Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI COMPLEMENTAR Nº 289, DE 15 DE JULHO DE 1982

(Declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação 1.400, julgada em 22 de outubro de 1987)

Dispõe sobre a criação e modificação de enquadramento de cargos do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil e dá outras providências

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Januário Mantelli Neto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - São criados, no Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil, 10 (dez) cargos de Agente de Segurança Judiciária, SQC-1, referências 6 a 23 da EV-2, A-n, VE-2.
Artigo 2º - Os atuais cargos de Agente de Segurança Judiciária, SQC-III, referências 7 a 24 da EV-1, A-II, VE-2, passam a integrar o SQC-I, referências 6 a 23 da EV-2, mantidas a Amplitude e Velocidade Evolutiva.
Artigo 3º - Fica ressalvada a situação pessoal dos ocupantes dos cargos efetivos que, em decorrência desta lei complementar, passam a ser de provimento em comissão.
Artigo 4º - O disposto nesta lei complementar aplica-se nas mesmas bases e condições, no que couber, aos inativos.
Artigo 5º - Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelo Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil.
Artigo 6º - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta dos recursos consignados no Código 22-3.0.0.0.0 - 3.1.1.0.0 - Segundo Tribunal de Alçada Civil - Despesas Correntes - Despesas de Custeio - Pessoal.
Artigo 7º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1982.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de julho de 1982.
a) Sergio Costa, Diretor Geral

- Em 29/04/1987, o Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido de liminar, nos termos do voto do relator, nos autos da Representação nº 1.400.

- Lei declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 1.400, julgada em 22/10/1987.