Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 295, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982

Cria cargos no Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados na Tabela I do Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo 36 (trinta e seis) cargos de Administrador de Centro Social Urbano, com referências inicial e final "11" e "26" da Escala de Vencimentos 3, fixadas a amplitude da classe em A-I e a velocidade evolutiva em VE-1.
Artigo 2º - Para provimento dos cargos de que cuida o artigo anterior será exigido diploma de nível universitário ou habilitação profissional legal correspondente.
Artigo 3º - Os cargos previstos nesta lei complementar ficam incluídos na Jornada Completa de Trabalho, a que se refere o inciso I do artigo 70 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 4º - Para atender às despesas resultantes da aplicação desta lei complementar, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 28.277.028,00 (vinte e oito milhões, duzentos e setenta e sete mil e vinte e oito cruzeiros).
Parágrafo único - Os créditos suplementares de que trata este artigo serão cobertos na forma indicada pelo artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda
Abdo Antonio Hadade

Secretário de Esportes e Turismo
Jean Pierre Herman de Moraes Barros

respondendo pelo Expediente da Secretaria da Administração
Hygino Antonio Baptiston

Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 1982.
Esther Zinsly

Diretor (Divisão - Nível II).

LEI COMPLEMENTAR N. 295, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982

Cria cargos no Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo e dá providências correlatas

Retificação
Artigo 4º -
Parágrafo único
onde se lê:
".... artigo 43 da Lei Federal"
leia-se:
"... artigo 43 da Lei federal "