Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 448, DE 22 DE ABRIL DE 1986

Inclui cargo de Escriturário no Anexo I da Lei Complementar n. 146, de 22 de setembro de 1976, que reclassificou cargos de Atendente das Secretarias de Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica incluído no Anexo I da Lei Complementar nº 146, de 22 de setembro de 1976, como Escriturário (Nível I) da PP-III, Referência 11 (situação nova), o cargo de Atendente, da PP-III - Referência 7, da Secretaria da Saúde, ocupado por Maria de Lourdes Carneiro Moraes.
Artigo 2º - O título da funcionária abrangida por esta lei complementar será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 3º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 1976 - adotada, no que couber, a legislação posterior que for aplicável e, em especial, a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, e a Lei Complementar nº 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita

Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1986.