Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 459, DE 23 DE MAIO DE 1986

Cria cargos no Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo e dá providências correlatas

Cria cargos no Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, na Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, 10 (dez) cargos de Salva-Vidas, referências inicial e final "6" e "21" da Escala de Vencimentos 2, amplitude de classe A-I e velocidade evolutiva VE-1.
Artigo 2º - Os cargos criados pelo artigo anterior serão providos mediante concurso público de provas, de cujos concorrentes exigir-se-ão, cumulativamente:
I - Conclusão do curso de 1º Grau;
II - Certificado de curso de Salva-Vidas.
Artigo 3º - Os cargos previstos nesta lei complementar ficam incluídos na Jornada Completa de Trabalho a que se refere o inciso I do artigo 70 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 5º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Sergio Barbour

respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Antônio Carlos Mesquita

Secretario da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de maio de 1986.