Cria cargos no Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, na Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, 10 (dez) cargos de Salva-Vidas, referências inicial e final "6" e "21" da Escala de Vencimentos 2, amplitude de classe A-I e velocidade evolutiva VE-1.
Artigo 2º - Os cargos criados pelo artigo anterior serão providos mediante concurso público de provas, de cujos concorrentes exigir-se-ão, cumulativamente:
I - Conclusão do curso de 1º Grau;
II - Certificado de curso de Salva-Vidas.
Artigo 3º - Os cargos previstos nesta lei complementar ficam incluídos na Jornada Completa de Trabalho a que se refere o inciso I do artigo 70 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 5º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Sergio Barbour
respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Antônio Carlos Mesquita
Secretario da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de maio de 1986.