O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1.° - Fica acrescentado ao artigo 78 da Lei n.° 10.261, de 28 de outubro de 1968, o seguinte inciso:
"XVI - nascimento de filho, por um dia, ao pai, no decorrer da primeira semana."
Artigo 2.° - Fica acrescentado ao artigo 16 da Lei n.° 500, de 13 de novembro de 1974, o seguinte inciso:
"XIV - nascimento de filho, por um dia, ao pai, no decorrer da primeira semana."
Artigo 3.° - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.° de abril de 1986.