Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 903, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001

Altera os subanexos que especifica da Lei Complementar 901, de 12 de setembro de 2001, que institui Gratificação Geral para os servidores que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Os Subanexos 1 a que se referem os Anexos II e IV da Lei Complementar 901, de 12 de setembro de 2001, passam a vigorar na conformidade do Anexo que faz parte integrante desta lei complementar.
Artigo 2º - O disposto nesta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2001, ficando revogado o artigo 11 da Lei Complementar 731, de 26 de outubro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de novembro de 2001.


ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar 903, de 27 de novembro de 2001


a) o Subanexo 1 do Anexo II da Lei Complementar 901, de 12 de setembro de 2001:

 


b) o Subanexo 1 do Anexo IV da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001: