Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 968, DE 05 DE JANEIRO DE 2005

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º  - Ficam criados, no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Conta do Estado, os seguintes cargos:

I - No SQC-I:

a) 14 (quatorze) de Assessor Técnico, Referência 24, da Escala de Vencimentos -Comissão;

b) 7 (sete) de Assessor Técnico -Procurador, referência 7;

II - NO SQC-III:

a) 110 (cento e dez) de Agente da Fiscalização Financeira, Referência 3, Escala de Vencimentos - Nível Universitário;

b) 20 (vinte) de Agente da Fiscalização Financeira - Administração Geral, Referência 3, Escala de Vencimentos - Nível Universitário;

c) 40 (quarenta) de Auxiliar da Fiscalização Financeira V, Referência 10, Escala de Vencimentos - Nível Intermediário.

§ 1º - Os cargos mencionados nas alíneas "a" e "b", do inciso I, destinam -se a compor, eqüitativamente, os Gabinetes dos Conselheiros e serão livremente providos, observados os seguintes requisitos:

1 - Para o provimento dos cargos mencionados na alínea "a" do inciso I, exigir -se -á formação universitária com habilitação em Ciências Contábeis, Administração, Economia ou Engenharia Civil;

2 - para o provimento dos cargos mencionados na alínea "b", do inciso I, exigir -se -á habilitação profissional em Ciências Jurídicas e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e a eles aplicar -se -ão, no que couber, as disposições da Lei nº 7.533, de 13 de novembro de 1991, Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993 e Lei Complementar nº 777, de 23 de dezembro de 1994;

3 - para os cargos mencionados na alínea "a" não se aplicam às disposições do artigo 27, da Lei Complementar nº 559, de 15 de julho de 1988.

§ 2º - Os cargos mencionados no inciso II deste artigo serão providos mediante concurso público, observados os seguintes requisitos:

1 - Para o provimento dos cargos mencionados na alínea "a" exigir -se -á habilitação em Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas, Economia, Administração ou Engenharia Civil;

2 - para o provimento dos cargos mencionados na alínea "b" do inciso II, exigir -se -á habilitação em Administração, Ciências Contábeis ou Economia;

3 - para provimento dos cargos mencionados na alínea "c" do inciso II, exigir -se -á comprovante de formação completa de segundo grau.

Artigo 2º  - Aos cargos criados por esta lei Complementar aplicam -se o Regime de Jornada Completa de Trabalho, na forma e condições previstas na legislação.

Artigo 3º  - Ficam extintos os seguintes cargos que integravam o quadro de pessoal deste Tribunal:

I - 1 cargo de médico;

II - 1 cargo de Enfermeiro;

III - 2 cargos de Agente do Desenvolvimento Educacional;

IV - 2 cargos de Auxiliar da Fiscalização Financeira -IV;

V - 7 cargos de Auxiliar da Fiscalização Financeira -II;

VI - 2 cargos de Auxiliar da Fiscalização Financeira -I;

VII - 1 cargo de Assistente Social;

VIII - 1 cargo de Agente do Controle Externo -II;

IX - 1 cargo de Agente do Controle Externo -I;

X - 3 cargos de Atendente.

Artigo 4º  - Os cargos de Agente Técnico Legislativo, da Escala de Classes e Vencimentos do SQC-II, do Quadro de Servidores da Assembléia Legislativa -QSAL, ocupados, em caráter efetivo por Pedro Arnaldo Fornacialli e Auro Augusto Caliman, RG. n¡ 6.771.783 e RG. N¡ 5.796.502 -X, respectivamente, observados os seus direitos adquiridos, ficam transferidos para o Quadro de Servidores do Tribunal de Contas do Estado.

Artigo 5º  - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa.

Artigo 6º  - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Refinetti Guardia

Secretário da Fazenda

Arnaldo Madeira

Secretário -Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2005.