O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1° - O inciso VI do artigo 241 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 241 - .........................................................
.......................................................................
.......................................................................
VI - tratar com urbanidade as pessoas;" (NR)
Artigo 2° - Fica revogado o inciso I do artigo 242 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Artigo 3° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009.
JOSÉ SERRA
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 2009.