Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR N° 1.391, DE 19 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei n° 12.680, de 16 de julho de 2007

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° - A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei n° 12.680, de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 5,6% (cinco inteiros e seis décimos por cento) as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Anexos I a XII desta lei complementar.

§ 1° - O índice de reajuste a que se refere o caput deste artigo incide sobre a Unidade de Valor de Referência - UVR, nos termos do parágrafo 2° do artigo 24 da Lei Complementar n° 1.272, de 14 de setembro de 2015.

§ 2° - Excetua-se do disposto neste artigo a parcela de vencimento que seja regida por legislação própria.

Artigo 2° - A revisão geral anual prevista nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.

Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Caio Mario Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 20 de julho de 2023.

ANEXO I

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

Vigência 1° de março de 2023 

ANEXO II

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - GERAL

Vigência 1° de março de 2023

ANEXO III

CARGOS EM COMISSÃO

Vigência 1° de março de 2023 

ANEXO IV

ESCALA DE VENCIMENTOS - CLASSES EXECUTIVAS

Vigência 1° de março de 2023

ANEXO V

ESCALA DE VENCIMENTOS - NÍVEL UNIVERSITÁRIO - SAÚDE

Vigência 1° de março de 2023

ANEXO VI

SAÚDE - NÍVEL SUPERIOR

Vigência 1° de março de 2023

ANEXO VII

SAÚDE - NÍVEL MÉDIO

Vigência 1° de março de 2023

ANEXO VIII

ESCALA DE VENCIMENTOS - AGENTE EDUCACIONAL

TABELA I

Vigência 1° de março de 2023

ANEXO IX

Vigência 1° de março de 2023

Escala de Vencimentos Auxiliar da Fiscalização - TABELA I

ANEXO X

Vigência 1° de março de 2023

Auxiliar Técnico da Fiscalização/ Auxiliar Técnico da Fiscalização-TI - TABELA I 

ANEXO XI

Vigência 1° de março de 2023

Agente da Fiscalização / Agente da Fiscalização Administração / Agente da Fiscalização TI - TABELA I 

ANEXO XII

UNIDADE DE VALOR DE REFERÊNCIA -UVR

Vigência 1° de março de 2023