Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI COMPLEMENTAR N° 1.405, DE 22 DE JULHO DE 2024

Altera a Lei Complementar n° 939, de 3 de abril de 2003, que institui o código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte no Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:    

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:    

Artigo 1° - Os incisos VIII, IX, X, XI, XIII e XX do artigo 22 da Lei Complementar n° 939, de 3 de abril de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:     

"VIII - a Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo - AFRESP;    

IX - o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo - SINAFRESP;    

X - a Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;    

XI - a Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP;    

XIII - a Escola de Governo do Estado de São Paulo - EGESP;    

XX - a Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento - CFIS;" (NR)

Artigo 2° - Ficam acrescentados ao artigo 22 da Lei Complementar n° 939, de 3 de abril de 2003, os incisos XXI e XXII com a seguinte redação:     

"XXI - o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo - SESCON-SP;    

XXII - a Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário - CCON." (NR)

Artigo 3° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.    

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital    

Tarcísio de Freitas        

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita  

Secretário da Fazenda e Planejamento  

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil