Approva o decreto n. 284 A, de 18 de Março de 1895, que abriu á Secretaria da Fazenda um credito especial de quinhetos contos de réis, para a acquisição dos terrenos e edificios occupados pelos quarteis de linha e corpo de bombeiros, pertencentes ao Governo Federal.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a seguinte resolução:
Artigo 1.º - Fica approvado o decreto n. 284 A, de 18 de Março de 1895, pelo qual foi aberto á Secretaria da Fazenda, o credito especial de quinhentos contos de réis (500:000$000), para a acquisição dos terrenos e edificios occupados pelos quarteis de linha e corpo de bombeiros, nesta capital, pertencentes ao Governo Federal, de conformidade com a auctorização do artigo 29 da lei n.310, de 1.° de Agosto de 1894.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos tres de Junho de mil oitocentos e noventa e cinco.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, aos 3 de Junho de 1895. - Eduardo Martins Fontes, director interino.