Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 3.315, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955

(Texto atualizado até a Lei nº 17.469, de 13 de dezembro de 2021)

Constitui em estância climática o município de Campos Novos Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica constituído em estância climática o município de Campos Novos Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Mário Lopes Leão - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral



Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.