Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 3.595, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1956

Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 1957

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO GERAL

Artigo 1° - Ficam orçadas e fixadas para o exercício financeiro de 1957, as seguintes receitas e despesas:

 

 

CAPÍTULO II
DA RECEITA GERAL

Artigo 2° - A Receita Geral arrecadar-se-á de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo à seguinte classificação:

PARTE I
RECEITA GERAL

CAPÍTULO III
DA DESPESA GERAL

PARTE II
DESPESA GERAL

PARÁGRAFO 1°
PODER LEGISLATIVO

Artigo 3° - A Despesa Geral obedecerá à seguinte classificação:

 

 

Artigo 4.o - A realização da despesa não obrigatória, que não tenha caráter urgente, dependerá da arrecadação de receita suficiente para custeá-la, nos têrmos do regulamento que fôr expedido.

Artigo 5.o - As dotações correspon dentes a rubricas próprias da receita somente serão utilizadas à medida que se realizar a respectiva arrecadação.

Artigo 6.o - Consideram-se suplementadas, até o limite correspondente ao excesso que se verificar sôbre a receita prevista as dotações às quais correspondam rubricas próprias no orçamento da receita.

Artigo 7.o - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito como antecipação da receita, nos têrmos do artigo 55 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955.

Artigo 8.o - Nos têrmos do artigo 27, § 1.o, letra "b" da Constituição Estadu al o superavit previsto, na importância de Cr$ 758.775.800,00 (setecentos e cincoenta e oito milhões, setecentos e setenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros), será aplicado, como parte dos recursos necessários, exclusi vamente no atendimento da despesa com o reajustamento geral de vencimentos e salários dos servidores do Estado.

Artigo 9.o - Os auxílios de que trata a verba n. 166, destinados a estabelecimentos de ensino superior, sómente serão pagos desde que os beneficiários se obriguem a conceder, em 1957, graciosamente, tantas matriculas quantas corresponderem 10% (dez por cento) do limite estabelecido para a 1.a série de cada um de seus cursos e a apresentar, até um ano após o recebimento do auxilio, a prova de sua aplicação.

Artigo 10 - Esta lei entrará em vigor em 1.o de janeiro de 1957.

Artigo 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Lincoln Feliciano da Silva

Jayme de Almeida Pinto

Cel. José Vicente de Faria Lima

Vicente de Paula Lima

Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca

Derville Allegretti

José Adolpho Chaves de Amarante

Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

 

 

 

 

Retificação - Diário Oficial, 20/11/1956, p.1

LEI N. 3.595, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1956

Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 1957.

Retificações

Artigo 2.o

Parte I

Receita Geral

No código local n.o 64 - inciso 2

Onde se lê:

(Decreto n.o 26.060, de 23-6-56)

Leia-se:

(Decreto n.o 26.060, de 28-6-56)

No código local n.o 96 - inciso 1

Onde se lê:

1) - Amortização (1.a coluna) 6.431.000,00

Leia-se:

1) - Amortização (1.a coluna) 6.481.000.00

Artigo 3.o

Parte II

Despesa Geral

Parágrafo 6.o

Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública

Na Verba n.o 90

Onde se lê:

Soma da despesa de Delegacias de Polícia do Estado (2.a coluna) 26.241.820,00

Leia-se:

Soma da despesa de Delegacias de Polícia do Estado (2.a coluna) 26.524.570,00

Na Verba n.o 124

Onde se lê:

Soma (5.a coluna) 9.073.410,00

Leia-se:

Soma (5.a coluna) 2.093.210,00

Na Verba n.o 126

Onde se lê:

Soma (5.a coluna) 348.500,00

Leia-se:

Soma (5.a coluna) 130.100,00

Parágrafo 10

Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura

Na Verba n.o 264

Onde se lê:

Soma da despesa do Instituto de Botânica (2.a coluna)  2.312.370,00

Leia-se:

Soma da despesa do Instituto de Botânica (2.a coluna) 2.112.100,00

Onde se lê:

Total da Despesa da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura (2.a coluna) 994.536.777,00

Leia-se:

Total da Despesa da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura (2.a coluna) 994.536.770,00

Parágrafo 11

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas

Na Verba n.o 307

Onde se lê:

Soma da despesa das Estradas de Ferro (4.a coluna) 628.838.700,00

Leia-se:

Soma da despesa das Estradas de Ferro (4.a coluna) 626.838.700,00

Parágrafo 12

Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda

Na Verba n.o 340

Onde se lê:

8.90.0 - Pessoal Fixo

8.90.1 - Pessoal Variável

Leia-se:

8.09.0 - Pessoal Fixo

8.09.1 - Pessoal Variável