Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 5.957, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre concessão de auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios:

 

 

Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da Verba 319-8.98.4 do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto