Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 6.741, DE 16 DE JANEIRO DE 1962

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

(Projeto de Lei nº 10, de 1961, do Deputado Marco Antonio Castello Branco De Oliveira)

RETIFICA PARA INSTITUTO HUMBERTO DE CAMPOS, DE SOROCABA, A DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE BENEFICIADA PELA LEI DE AUXÍLIOS N. 5467, DE 31/12/59.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam retificados para Instituto Humberto de Campos, de Sorocaba, Conferência da Nossa Senhora Aparecida, de Jardinópolis, e Estação Experimental Futebol Clube, de Ribeirão Prêto, respectivamente, os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios constantes do item V da relação n.81 do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959, e do item n. 1 e do n.30 do item 8 da Relação n. 45 do artigo 1º da Lei n 6.027, de 21 de dezembro de 1960.
Artigo 2º - Ficam cancelados: o item III, os n. 5 e 6 do item VI e o n. 6 do item X da Relação n. 40, e as letras "a", "b", "c", "d', "e", "f" e "g" do item II da Relação n. 53, ambas do artigo 1º da Lei n. 5.467, de 31 de dezembro de 1959.
Artigo 3º - Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior são concedidos os seguintes auxílios:



Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Gastão Eduardo de Bueno Vidigal
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto


Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.