Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 7.373, DE 31 DE OUTUBRO DE 1962

(Texto atualizado até a Lei nº 17.469, de 13 de dezembro de 2021)

Constitui em Estância Climática o município de Nuporanga

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica constituído em estância climática o município de Nuporanga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1962.
a) Roberto Costa de Abreu Sodre, Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1962.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral substituto


Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.