Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 7.944, DE 12 DE JUNHO DE 1963

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Dispõe sobre aprovação de contratos de arrendamento de terras da "Fazenda Jacilândia", em Valentim Gentil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam aprovados os contratos de arrendamento de terras do próprio estadual denominado "Fazenda Jacilândia", situado no município de Valentim Gentil, correspondentes ao ano agrícola de 1960/1961, e objeto da relação anexa que fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale Oscar Thompson Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral



Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.