Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 8.148, DE 01 DE JUNHO DE 1964

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

(Projeto de Lei nº 841, de 1963, do Deputado Israel Dias Novaes)

Retifica para Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças, de Itaporanga, o nome da entidade beneficiada pela Lei de auxílio n. 7.628

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica retificada para Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças, de Itaporanga, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2 do item VI do artigo 7º da Lei n. 7.628, de 10 de dezembro de 1962.
Artigo 2º - Fica parcialmente cancelado, na importârcia de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), o n. 5 do item I da Relação n. 2 do artigo 1º da Lei n. 7.746, de 23 de janeiro de 1963.
Artigo 3º - Com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios:



Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de junho de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto


Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.