Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.551-B, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964

Abre crédito destinado ao reaparelhamento da Polícia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica aberto na secretaria da Fazenda , à Secretaria da Segurança Pública, um crédito específico no valor de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1965, destinado ao reaparelhamento da Polícia.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que à Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, ná forma da legislação vigente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto