Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 8.721, DE 28 DE ABRIL DE 1965

(Última atualização: Revogada por Consolidação pela Lei n° 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

(Projeto de Lei n° 2486, de 1963, do Deputado Israel Dias Novaes)

Cria Serviço Obstétrico Domiciliar, em Avaré

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos termos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.° - É criado um Serviço Obstétrico Domiciliar em Avaré,
Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do órgão ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data  de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1965.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei n° 12.498, de 26/12/2006.