Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 9.040, DE 28 DE OUTUBRO DE 1965

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

(Projeto de Lei nº 3354, de 1963, do Deputado Luciano Nogueira Filho )

Dispõe sobre concessão de auxílios e dá outras providências

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, FRANCISCO FRANCO, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, os seguintes auxílios:



Artigo 2º - A fim de ocorrer à despesa com a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 130.000.000 (cento e trinta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de outubro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto


Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.