Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 9.275, DE 05 DE ABRIL DE 1966

(Texto atualizado até a Lei nº 17.469, de 13 de dezembro de 2021)

Dispõe sôbre constituição de estância climática

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É constituído em estância climática o município de Caconde.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1966.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1966.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto


Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.