Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 9.714, DE 27 DE JANEIRO DE 1967

(Texto atualizado até a Lei nº 17.469, de 13 de dezembro de 2021)

Dispõe sôbre constituição do Município de Santo Antônio do Pinhal em estância climática

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É constituído em estância climática o Município de Santo Antônio do Pinhal.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 03/02/1967.


Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.