Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 9.714, DE 27 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre constituição do Município de Santo Antônio do Pinhal em estância climática

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - É constituído em estância climática o Município de Santo Antônio do Pinhal.

Artigo 2.° - O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do

Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1967.

LAUDO NATEL

Mário Machado de Lemos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.

 

 

 

 

Retificação - Diário Oficial Executivo 03/02/1967, p. 2

LEI N. 9.714, DE 27 DE JANEIRO DE 1967

Dispõe sôbre constituição do Municipio de Santo Antonio do Pinhal, em estância climática

 

Retificação

Onde se lê:

Artigo 2.° - O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do.

Leia-se:

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação