O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É constituído em estância climática o Município de Santo Antônio do Pinhal.
Artigo 2.° - O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.
Dispõe sôbre constituição do Municipio de Santo Antonio do Pinhal, em estância climática
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.° - O Poder Executivo tomará a iniciativa da instalação do.
Leia-se:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação