Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 10.267, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1968

(Revogada pela Lei nº 16.555, de 18 de outubro de 2017)

(Projeto de Lei nº 79, de 1968, do Deputado Wadih Helú)

Institui o "Dia do Escoteiro".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituido o «Dia do Escoteiro» a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de abril, nas escolas primárias do Estado.
Artigo 2.º - A comemoração a que se refere o artigo anterior constará de palestras dos professores sôbre o Escoteirismo e sôbre os ideais que inspiraram Baden Powell ao fundá-lo.
Artigo 3.º - Quando a data mencionada no Artigo 1.° coincidir com domingo ou feriado, as comemorações serão realizadas no dia anterior ou posterior, a critério do diretor do estabelecimento.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada pela Lei nº 16.555, de 18/10/2017.