Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.244, DE 14 DE OUTUBRO DE 1968

(Última atualização: Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, ao Poder Legislativo, um crédito na importância de NCr$ 5.655.622,54 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte e dois cruzeiros novos e cinquenta e quatro centavos), suplementar às seguintes verbas do orçamento:



Artigo 2.º - Ficam reduzidas, na forma abaixo as seguintes verbas do orçamento:



Artigo 3.º - O valor do crédito aberto pelo Artigo 1.º será coberto com os seguintes recursos:
I - NCr$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzeiros novos) dos provenientes das reduções de verbas determinadas pelo artigo anterior;
II - NCr$ 4.555.622,54 (quatro milhões quinhentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte e dois cruzeiros novos e cinquenta e quatro centavos) dos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes
Resp. p/ Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.