Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 10.284, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1968

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26 de dezembro de 2006)

Dispõe sobre doação de material eletrônico, à Fundação "Padre Anchieta"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alíenar por doação, à Fundação "Padre Anchieta" - Centro paulista de Rádio e TV-Educativa, material eletrônico, de sua propriedade, destinado à instalação de estação de radiodifusão, com as seguintes características e especificações:
1 transmissor de RDF, 10 kw - O. C, completo, com válvulas e cristais n. HOZ - 20124/12 - n. HOZ - 20124/02;
2 transmissores Link de FM, 50w, completos, com válvulas e cristais n. 6SZ - 138/02;
2 antenas transmissoras direcionais n. HFY - 20164/01;
2 receptores de FM para Link com cristais n. 6SO - 251/00; e
1 antena receptora direcional n. HFY - 2O189/00.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de novembro de 1968.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Substituto

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.