O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar por doação, à Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, terreno situado nesse município, destinado a obras de urbanização da localidade, caracterizado no desenho nº 2.153, elaborado pela Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontando:
Começa no ponto "A" (situado no alinhamento da Rua 7 de Setembro, junto ao muro divisor divisório, na extensão de 41,20m (quarenta e um metros e vinte centímetros), até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 43,60m (quarenta e três metros e sessenta centímetros) confrontando com terrenos do Centro Espírita Amor de Jesus, até o ponto "C" (situado no alinhamento da Rua Ignacio Anselmo); daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento dessa rua, na extensão de 40m (quarenta metros), até o ponto "D"; daí, deflete à direita em canto chanfrado, na extensão de 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros), até o ponto "E" (situado no alinhamento da Rua 7 de Setembro). Daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida rua, na extensão de 42,20m (quarenta e dois metros e vinte centímetros ) até o ponto "A" origem da presente descrição, encerrando uma área de 1.795m² (um mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados).
Artigo 2º - Da escritura deverão constar cláusulas têrmos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina a que impeçam sua transferência, a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativo, aos 5 de outubro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.