Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI DE 26 DE NOVEMBRO DE 1971

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11 de dezembro de 2006)

(Projeto de Lei nº 301, de 1971, do Deputado Sólon Borges dos Reis )

Dá providências para a comemoração do 40º aniversário da Revolução Constitucionalista de 1932

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Estado promoverá, em 1972, comemorações especiais de cunho cultural e popular destinadas a assinalar o 40º aniversário da Revolução Constitucionalista de 1932.
Artigo 2º - O Poder Executivo organizará Comissão Especial para planejamento e execução do programa das comemorações a que se refere esta lei.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.