O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Estado promoverá, em 1972, comemorações especiais de cunho cultural e popular destinadas a assinalar o 40º aniversário da Revolução Constitucionalista de 1932.
Artigo 2º - O Poder Executivo organizará Comissão Especial para planejamento e execução do programa das comemorações a que se refere esta lei.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de novembro de 1971.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.405, de 11/12/2006.