A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta e eu, Jacob Pedro Carolo, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Ribeirão Prêto, o imóvel abaixo descrito, situado naquele município, a saber:
"um terreno sito à Avenida da Saudade, ligado ao prédio n. 1.311, com 20m (vinte menos) de frente por 35m (trinta e cinco metros) da frente aos fundos, com a area total de 700m² (setecentos metros quadrados)".
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1971.
JACOB FEDRO CAROLO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de setembro de 1971.
Carlos Macruz, Diretor Geral Substituto