O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - É concedida, em caráter excepcional, a dona Antonia Rufino dos Santos, viúva de Leocádio Pereira dos Santos, ex-trabalhador braçal do Instituto Florestal, da Secretaria da Agricultura, pensão mensal intransferível, correspondente ao valor do padrão «1-A» da escala de vencimentos do funcionalismo público do Estado.Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo será paga enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Código 3.0 0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 - «Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas» - do orçamento do Instituto de Previdência do Estado.Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1974.LAUDO NATELCarlos Antonio RoccaSecretário da FazendaCiro Albuquerque, Secretário do Trabalho e AdministraçãoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 1974.Nelson Petersen da CostaDiretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.