Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 243, DE 10 DE JUNHO DE 1974

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Concede pensão mensal a Dona Antonia Rufino dos Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É concedida, em caráter excepcional, a dona Antonia Rufino dos Santos, viúva de Leocádio Pereira dos Santos, ex-trabalhador braçal do Instituto Florestal, da Secretaria da Agricultura, pensão mensal intransferível, correspondente ao valor do padrão «1-A» da escala de vencimentos do funcionalismo público do Estado.
Parágrafo único - A pensão de que trata este artigo será paga enquanto perdurar o estado de viuvez da beneficiária.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Código 3.0 0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 - «Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas» - do orçamento do Instituto de Previdência do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.