O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica restabelecido o direito à pensão mensal anteriormente adjudicada pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, em favor de dona Ana Luiza Oliveira D'Angelis, que é cega, extinto por haver contraído matrimônio com pessoa também cega, adotando o nome de Ana Luiza Oliveira D'Angelis Carnahyba.Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Código 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 - «Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas», do Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Estado.Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.LAUDO NATELCarlos Antonio RoccaSecretário da FazendaCiro AlbuquerqueSecretário do Trabalho e AdministraçãoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.Nelson Petersen da CostaDiretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.