Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 555, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1974

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Restabelece direito à pensão mensal adjudicada pelo IPESP, no caso que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica restabelecido o direito à pensão mensal anteriormente adjudicada pelo Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, em favor de dona Ana Luiza Oliveira D'Angelis, que é cega, extinto por haver contraído matrimônio com pessoa também cega, adotando o nome de Ana Luiza Oliveira D'Angelis Carnahyba.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Código 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 - «Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas», do Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque
Secretário do Trabalho e Administração
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.