Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 793, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1975

Institui concurso público para a elaboração do "Hino dos Bandeirantes"

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1º - É instituído concurso público para a elaboração da música do "Hino dos Bandeirantes", criado pela Lei n. 9.854, de 2 de outubro de 1967, modificada pela Lei n. 337, de 10 de julho de 1974.
Parágrafo único - O concurso, a que se refere este artigo, deverá realizar-se através da Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, que facultará a participação de todos os compositores brasileiros, no prazo de 30 dias, a contar da data da promulgação da presente lei.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1975.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1975.
a) Ary de Oliveira Santos, Diretor Geral  - Substituto