Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.016, DE 03 DE AGOSTO DE 1976

Altera a estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça, fixada pelo Artigo 1.º da Lei n. 217, de 27 de maio de 1974, e dá outras providências

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio na qualidade de seu Presidente promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica alterada a estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça, fixada pelo artigo 1º da Lei n. 217, de 27 de maio de 1974, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 2º - Para atender à alteração da estrutura de que trata o artigo anterior, ficam criados na Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos:
I - Na Tabela I:
a) 4 cargos de Diretor Técnico (Serviço - Nível II) referência CD - 10;
b) 1 cargo de Assistente Técnico de Gabinete II, referência CD - 10;
II - Na Tabela II:
a) 4 cargos de Diretor (Divisão - Nível II) referência CD - 9;
b) 12 cargos de Diretor (Serviço - Nível III) referência CD - 8;
c) 34 cargos de Chefe de Seção (Administração) referência 19;
d) 12 cargos de Chefe de Seção (Pessoal) referência 19;
e) 1 cargo de Chefe de Seção (Patrimônio) referência 19;
f) 1 cargo de Chefe de Seção (Material) referência 19;
g) 2 cargos de Chefe de Seção (Transportes) referência 19;
h) 1 cargo de Chefe de Seção (Oficinas) referência 18;
i) 2 cargos de Chefe de Seção Técnica, referência 23;
j) 9 cargos de Contador - Chefe, referência 23;
l) 1 cargo de Médico - Chefe, referência 23;
m) 1 cargo de Tesoureiro - Chefe, referência 19;
n) 14 cargos de Encarregado de Setor (Administração) referência 16;
o) 3 cargos de Encarregado de Setor (Material) referência 16;
p) 3 cargos de Encarregado de Setor (Manutenção) referência 16;
q) 2 cargos de Encarregado de Setor (Comunicações) referência 16;
r) 6 cargos de Encarregado de Setor (Oficinas) referência 16;
s) 1 cargo de Encarregado de Setor (Copa) referência 12.
§ 1º - Fica extinto no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, um cargo de Encarregado de Setor (Ambulatório) referência 16.
§ 2º - Os cargos de chefia e encarregatura criados por este artigo serão providos, em caráter efetivo, pelos servidores que, a qualquer título e há mais de 2 (dois) anos, venham exercendo as atribuições correspondentes àqueles cargos.
§ 3º - Os cargos remanescentes após a aplicação do disposto no parágrafo anterior serão providos por acesso.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados no Código 03 - 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - Tribunal de Justiça - Despesas Correntes - Despesas de Custeio - Pessoal.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 1º  da Lei n. 217, de 27 de maio de 1974.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1976.
LEONEL JÚLIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de agosto de 1976.
Ary de Oliveira Santos, Diretor Geral - Substituto 

LEI N. 1.016, DE 3 DE AGOSTO DE 1976   

Retificações do D.O. de 4-8-76

Onde se lê:       
"Lei n. 1.011, de 3 de agosto de 1976",
leia-se:
"Lei n. 1.016, de 3 de agosto de 1976".

Onde se lê:
"Artigo 1º- .................................................
2.2. Seção de Custos e Preparos",
leia-se:
"Artigo 1º - ................................................
..............................................................
2.2. Seção de Custas e Preparos".
...............................................................