Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 1.189, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1976

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Agricultura, a contrair junto à FINEP, empréstimo destinado a órgãos de pesquisa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a contrair empréstimo junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP até o valor de Cr$ 45.413.000,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e treze mil cruzeiros), destinado a implementar as atividades de investigação científica dos Institutos Agronômico Biológico e de Zootecnia, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, e dos Institutos de Botânica, Florestal e de Pesca, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais.
Artigo 2º - O empréstimo a que se refere o artigo anterior será contratado pelo prazo de 12 (doze) anos, nele compreendida a carência de 3 (três) anos, com juros à taxa anual de 4% (quatro por cento), sem correção monetária, devendo o pagamento da importância mutuada ser efetuado, após o prazo de carência, em parcelas trimestrais, iguais e sucessivas.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Estado de Negócios da Fazenda, para a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, créditos até o montante correspondente ao valor do empréstimo de que trata esta lei, suplementares às dotações próprias do Orçamento.
Artigo 4º - Os orçamentos do Estado consignarão anualmente, à Secretaria de Estado dos dos Negócios da Agricultura, os recursos necessários: ao atendimento das despesas relativas à amortização, aos juros e demais encargos estabelecidos no contrato de empréstimo, autorizado por esta lei
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira
Secretário da Fazenda
Roberto Cano de Arruda
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 2 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.