Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 1.240, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Autoriza a cessão de uso de veículos oficiais para o fim que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, aos presidentes dos Diretórios Regionais do Movimento Democrático Brasileiro - MDB e da Aliança Renovadora Nacional - ARENA, o uso e a prover a manutenção de veículo oficial de representação, destinado ao desempenho de suas funções.
Parágrafo único - Os dois veículos de que trata este artigo serão conduzidos por motoristas do serviço público, designados para esse fim.
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta dos Códigos 07 - Gabinete do Governador - 01 - Casa Civil - 3.1.2.0 - Material de Consumo - do Orçamento-Programa.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1976.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.