Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 1.281, DE 15 DE ABRIL DE 1977

(Atualizada até a Lei nº 10.493, de 29 de dezembro de 1999 )

(Projeto de Lei nº 382, de 1976, do Deputado José Felício Castellano )

Dá denominação de "Amid Pachá" à Delegacia Regional Agrícola de Catanduva

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Amid Pachá" a Delegacia Regional Agrícola de Catanduva.

Artigo 1º - Passa a denominar-se Escritório de Desenvolvimento Rural de Catanduva "Amid Pachá" a Delegacia Agrícola a que se refere a Lei n. 1.281, de 15 de abril de 1977. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 10.493, de 29/12/1999.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 15 de abril de 1977.
a) NATAL GALE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1977.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral