O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - É concedida, em caráter excepcional, a dona Maria de Lourdes de Campos Corrêa, filha do Doutor Carlos de Campos, ex-Presidente do Estado, pensão mensal, vitalícia e intransferível, equivalente a 3 (três) vezes o valor do padrão "1-A" da escala de vencimentos do funcionalismo público civil do Estado.Artigo 2° - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados nos Códigos 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas, do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1977.PAULO EGYDIO MARTINSMurillo MacêdoSecretário da FazendaPlínio Lucchesi PimentaRespondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e PlanejamentoPublicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de outubro de 1977.Nélson Petersen da CostaDiretor Administrativo - Subst.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.