Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 1.407, DE 12 DE OUTUBRO DE 1977

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Concede pensão mensal a dona Maria de Lourdes de Campos Correa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É concedida, em caráter excepcional, a dona Maria de Lourdes de Campos Corrêa, filha do Doutor Carlos de Campos, ex-Presidente do Estado, pensão mensal, vitalícia e intransferível, equivalente a 3 (três) vezes o valor do padrão "1-A" da escala de vencimentos do funcionalismo público civil do Estado.
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta dos recursos consignados nos Códigos 3.0.0.0 - 3.2.0.0 - 3.2.3.2 Despesas Correntes - Transferências Correntes - Pensionistas, do Orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo
Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de outubro de 1977.
Nélson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.