O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica reconhecido como estância balneária o Município de São Vicente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Ruy Silva, Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 1977.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.º
Revogada.
- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.