A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1º - São considerados de caráter público relevante os serviços prestados, gratuitamente, no exercício das funções de Comissário de Menores, Auxiliar de Fiscalização e Membro de Comissão Técnica, de livre nomeação, por Juízes de Direito de Vara de Menores, do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O exercício das funções referidas neste artigo estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará preferência, em igualdade de condições, nos concursos públicos.
Artigo 2º - Mantido o veto.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 12 de agosto de 1977.
a) NATAL GALE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de agosto de 1977.
a) Alfredo Maia Bonato, Diretor Geral