A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Natal Gale, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se «Dr. José da Costa e Silva Sobrinho» a Escola Estadual de 1º Grau do Jardim Piratininga, em Santos.
Artigo 1º - Passa a denominar-se Escola Estadual de 1° Grau (Agrupada) "Dr. José da Costa e Silva Sobrinho" a Escola Estadual de 1° Grau do Jardim Piratininga, em Santos. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.211, de 13/12/1979.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 7 de abril de 1978.
a) NATAL GALE, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de 1978.
a) Dante Yatauro Perri - Diretor Geral