O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O Município de Aparecida é considerado estância turística.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Wlastermiler de Senço, Secretário de Esportes e Turismo
João Lopes Guimarães, Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1978
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nivel II) Subst.°