Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 1.808, DE 26 DE OUTUBRO DE 1978

Reconhece o Município de Aparecida como estância turística

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - O Município de Aparecida é considerado estância turística.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça

Wlastermiler de Senço, Secretário de Esportes e Turismo

João Lopes Guimarães, Secretário do Interior

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1978

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nivel II) Subst.°