Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 1.951, DE 10 DE ABRIL DE 1979

(Última atualização: Lei n° 12.683, de 26/07/2007)

(Projeto de Lei n° 83, de 1978, do Deputado Vanderlei Macris)

Autoriza o Estado a firmar convênio com as Prefeituras no sentido de serem utilizados os Centros de Saúde estaduais nos períodos ociosos

A ASSEMBLÈIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de eu Presidente promulgo, nos termos do § 4° do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica autorizado o Estado a firmar convênio com as Prefeituras, no sentido de serem utilizados os Centros de Saúde estaduais nos períodos ociosos.
Artigo 2° - A regulamentação desta lei será feita no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia  Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1979.
a) Andyara Klopslock Sproesser, Diretor Geral

 

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007