Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 1.951, DE 10 DE ABRIL DE 1979

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

(Projeto de Lei nº 83, de 1978, do Deputado Vanderlei Macris)

Autoriza o Estado a firmar convênio com as Prefeituras no sentido de serem utilizados os Centros de Saúde estaduais nos períodos ociosos

A ASSEMBLÈIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, ROBSON MARINHO, na qualidade de eu Presidente promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Estado a firmar convênio com as Prefeituras, no sentido de serem utilizados os Centros de Saúde estaduais nos períodos ociosos.
Artigo 2º - A regulamentação desta lei será feita no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia  Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1979.
a) Andyara Klopslock Sproesser, Diretor Geral

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.