Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI Nº 2.229, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979

(Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação 1.076-7)

(Projeto de Lei nº 573, de 1979, do Deputado Luiz Máximo)

Dá a denominação de "Promotor Carlos Siqueira Netto" ao Forum da Comarca de São Sebastião.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Robson Marinho, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 2º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Promotor Carlos Siqueira Netto" o Forum da Comarca de São Sebastião.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
Publicado na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1979.
a) Nivaido Campos Camargo, Diretor Geral

- Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 1.076-7, julgada em 13/08/1981.