Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 2.139, DE 12 DE OUTUBRO DE 1979

(Texto atualizado até a Lei nº 17.469, de 13 de dezembro de 2021)

Reconhece, como estância balneária, o Município de Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica reconhecido como estância balneária o Município de Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1979
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça

Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de outubro de 1979.
Nelson Petersen da Costa, Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 16/10/1979.


Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.